STF

A Câmara Municipal de Almino Afonso, pratica ato considerado inconstitucional e sem efeito jurídico. A aprovação das contas do deputado estadual, Bernardo Amorim(PSDB), aconteceu durante sessão realizada na última sexta-feira (13/06/2025). Elas estão relacionadas ao período de 2017, quando o hoje deputado ocupava o cargo de prefeito de Almino Afonso.

A aprovação das contas do ex-prefeito, contraria decisão técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que havia reprovado as contas de Bernando Amorim. O ex-prefeito atualmente cumpre seu segundo mandato como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado odo Rio Grande do Norte.

A sessão ocorre poucos meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que as Câmaras Municipais não podem mais contrariar pareceres técnicos dos Tribunais de Contas com base em critérios políticos.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as Câmaras Municipais do país. Com isso, o parecer técnico do TCE passa a ser vinculante – não podendo mais ser revertido pelos vereadores.

O processo de prestação de contas da Prefeitura de Almino Afonso-RN, referente a 2007, foi analisado pelo corpo técnico do TCE-RN, que encontrou diversas irregularidades, como: despesas não comprovadas; falhas em processos licitatórios; inconsistências em extratos bancários e balanços financeiros. 

A defesa apresentada pelo então prefeito Bernardo Amorim foi considerada intempestiva e insuficiente para justificar os problemas apontados. O tribunal concluiu pela reprovação das contas e aplicação de multa.

A aprovação das contas pelas Câmaras Municipais, segundo especialistas, não tem validade jurídica e não impede que ex-prefeitos sejam enquadrados pela Lei da Ficha Limpa.

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André Richter – Repórter da Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantido.

“A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”, afirmou.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.

Nas sessões anteriores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

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